Todo MEI precisa fazer uma vez por ano a DASN-SIMEI, a declaração anual em que você informa quanto faturou. É gratuita, rápida e feita no Portal do Empreendedor, mas muita gente esquece e acaba com o CNPJ irregular. Esquecer trava o DAS, certidões e crédito. Veja o que é, o que separar, o prazo e o passo a passo para declarar sem erro, inclusive se você está atrasado.
DASN-SIMEI e DAS: não confunda
São duas obrigações diferentes, e muita confusão começa aqui:
- DAS é a guia mensal que reúne os tributos do MEI. Você paga todo mês para manter os seus direitos e o CNPJ em dia. Quem ainda vai abrir o CNPJ pode ver como em abrir MEI grátis.
- DASN-SIMEI é a declaração anual em que você informa o faturamento do ano anterior. Você não paga nada para declarar; só presta a informação.
Resumindo: o DAS é mensal e é pagamento; a DASN-SIMEI é anual e é informação. As duas são obrigatórias e as duas são gratuitas.
Quem precisa declarar
Todo MEI ativo precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo quem:
- Não faturou nada no ano (declara faturamento zero);
- Abriu o CNPJ no meio do ano (declara o período que esteve aberto);
- Pretende dar baixa no MEI (precisa estar com as declarações em dia).
Não existe MEI “isento” da declaração. Se o CNPJ esteve aberto, há declaração a fazer. Por isso, mesmo um negócio parado precisa entregar.
O prazo e por que respeitá-lo
A declaração costuma ter prazo até 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. As datas podem mudar por norma, então confirme no Portal do Empreendedor. Perto do prazo o sistema fica lento, então o ideal é declarar com antecedência.
Atrasar tem consequências reais: gera multa e deixa o CNPJ irregular. CNPJ irregular trava a emissão do DAS, a renovação de certidões e o acesso a crédito, e pode levar ao cancelamento do MEI. A boa notícia é que dá para regularizar, como explico mais abaixo.
O que separar antes de declarar
A declaração é simples, mas fica mais rápida com tudo em mãos:
- Conta gov.br (o mesmo login do CPF digital e do Meu INSS);
- O total que você faturou no ano anterior, separado por tipo de atividade (comércio e indústria de um lado, serviços de outro), se for o caso;
- A informação de se você teve empregado no período.
O ponto que mais trava é o faturamento. Por isso, anotar as vendas ao longo do ano é o que evita dor de cabeça em maio. Quem mantém um controle de gastos e de vendas do MEI chega na declaração com o número pronto.
Passo a passo para declarar a DASN-SIMEI
Passo 1: acesse o Portal do Empreendedor
Entre em gov.br/mei pelo navegador. Use só o endereço oficial. Não clique em anúncio nem link de mensagem prometendo “declarar MEI rápido”, porque muitos cobram por algo gratuito.
Passo 2: faça login com a conta gov.br
Procure a opção Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e entre com o seu CPF e senha do gov.br.
Passo 3: escolha o ano da declaração
Selecione o ano-calendário a ser declarado (o ano anterior). Se você está atrasado em anos passados, eles aparecem para declaração também. Faça um de cada vez.
Passo 4: informe o faturamento
Digite o total faturado no ano. Separe entre receita de comércio/indústria e receita de serviços, conforme a sua atividade. Se não faturou, informe zero. Confira o número antes de seguir, porque ele é o coração da declaração.
Passo 5: informe se teve empregado
Responda se você teve empregado durante o ano. O MEI pode ter até um empregado, e essa informação entra na declaração.
Passo 6: transmita e guarde o recibo
Revise tudo, transmita a declaração e salve o recibo de entrega. Esse comprovante é a sua prova de que cumpriu a obrigação. Guarde junto com os seus documentos do MEI.
Como regularizar se você atrasou
Se você esqueceu de declarar em anos anteriores, não entre em pânico. Dá para colocar tudo em dia:
- Acesse a DASN-SIMEI e declare cada ano em atraso, um por um.
- Ao transmitir uma declaração fora do prazo, o sistema gera a multa por atraso, que costuma ter um valor mínimo, com desconto se paga logo.
- Pague a multa e guarde os recibos. Com as declarações entregues e a multa quitada, o seu CNPJ volta a ficar regular.
Regularizar é bem mais barato que conviver com o CNPJ irregular, que bloqueia crédito e certidões. Se você também está atrasado no DAS, coloque as duas coisas em dia para reativar os seus direitos no INSS.
Erros comuns que dão dor de cabeça
- Confundir DASN com DAS e achar que, pagando o mês, já declarou. São coisas separadas.
- Não declarar por não ter faturado. Faturamento zero também se declara.
- Errar o valor do faturamento por não ter anotado as vendas. Anote o ano todo.
- Deixar para o último dia e travar no sistema lento.
- Cair em site falso que cobra para declarar. A DASN-SIMEI é gratuita e só no gov.br/mei.
Como saber quanto você faturou
O maior obstáculo da declaração é descobrir o total faturado no ano. Quem não anotou nada precisa reconstruir esse número, o que dá trabalho e abre espaço para erro. A solução é simples e vale começar hoje: registre cada venda no dia em que ela acontece.
Você não precisa de sistema caro. Um caderno, uma planilha no celular ou um aplicativo gratuito de controle resolvem. Anote a data, o que vendeu e o valor. No fim do mês, some; no fim do ano, você tem o faturamento pronto, sem sufoco em maio. Esse hábito ainda mostra se o negócio está crescendo e ajuda a separar o dinheiro da empresa do dinheiro pessoal, como detalha o guia de controle de gastos para MEI.
Por que manter a declaração em dia importa
A DASN-SIMEI parece só mais uma burocracia, mas ela sustenta vários direitos do MEI. Com a declaração e o DAS em dia, o seu CNPJ fica regular, e CNPJ regular é o que permite emitir nota sem travas, tirar certidões, participar de compras públicas e conseguir crédito com taxas melhores nos bancos. A regularidade também protege a sua contribuição ao INSS, que garante aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Quem deixa a declaração acumular acaba com o MEI cancelado e perde tudo isso de uma vez, muitas vezes na pior hora, quando precisa de uma certidão ou de um empréstimo. Tratar a DASN-SIMEI como um compromisso fixo de uma vez por ano, anotado no calendário, evita essa dor de cabeça. É pouco esforço para manter o negócio funcionando sem surpresas.
E se o seu faturamento passou do limite do MEI
Ao declarar, você pode descobrir que faturou acima do teto anual do MEI. Isso não é um problema, é sinal de crescimento, mas exige atenção. Se o valor ultrapassou o limite em até certa margem, você paga uma complementação e pode ser desenquadrado para Microempresa (ME) no ano seguinte. Se passou muito do teto, o desenquadramento pode ser retroativo, com mais tributos a acertar.
Em qualquer um desses casos, vale procurar um contador, que ajuda a fazer a transição sem erro e a escolher o melhor regime. Continuar declarando como MEI um faturamento que estourou o limite só adia o problema e pode gerar cobrança depois. Acompanhar o seu total ao longo do ano, e não só em maio, é o que permite planejar essa mudança com calma quando o negócio cresce.
Resumo
- A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI, separada do DAS mensal.
- Todo MEI ativo declara, inclusive quem faturou zero, e é de graça.
- O prazo costuma ser até 31 de maio, sobre o faturamento do ano anterior.
- Tenha a conta gov.br e o total faturado; declare no Portal do Empreendedor.
- Atrasou? Declare cada ano em atraso, pague a multa e regularize o CNPJ.
Com as vendas anotadas durante o ano e a declaração feita no prazo, você mantém o MEI regular, os direitos ativos e o acesso a crédito aberto, tudo sem pagar nada para declarar.
Perguntas frequentes
O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Uma vez por ano, o microempreendedor informa quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. É uma obrigação separada do DAS mensal: o DAS você paga todo mês, a DASN-SIMEI você declara uma vez por ano. As duas são gratuitas e feitas no Portal do Empreendedor.
Qual o prazo para declarar o MEI?
A declaração anual do MEI costuma ter prazo até 31 de maio, referente ao faturamento do ano anterior. As datas podem mudar por norma, então confirme no Portal do Empreendedor. Mesmo quem não faturou nada precisa declarar, informando faturamento zero. Não deixe para a última hora, porque o sistema costuma ficar lento perto do prazo.
O que acontece se eu não declarar o MEI?
Atrasar ou não entregar a DASN-SIMEI gera multa e pode deixar o seu CNPJ irregular. Ficar irregular trava a emissão do DAS, a renovação de certidões e o acesso a crédito, e pode levar ao cancelamento do MEI. Se você esqueceu de anos anteriores, dá para declarar em atraso e regularizar pagando a multa, que costuma ter valor mínimo.