Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a um conjunto de pagamentos: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40%, além do seguro-desemprego em muitos casos. Saber o que entra na conta evita que você receba a menos. Veja cada direito, os prazos e o passo a passo para conferir a sua rescisão.
Os tipos de saída mudam tudo
Antes de falar em valores, entenda que o que você recebe depende do tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa: a empresa te dispensa. É a situação com mais direitos.
- Pedido de demissão: você sai por vontade própria. Recebe menos (sem aviso indenizado, sem multa do FGTS, sem seguro-desemprego).
- Demissão por justa causa: por falta grave. Recebe só o básico (saldo de salário e férias vencidas).
- Acordo entre as partes: modalidade em que os dois combinam a saída, com regras próprias (metade do aviso e da multa, saque parcial do FGTS).
Este guia foca na demissão sem justa causa, que é a mais comum e a que gera mais dúvidas.
O que você recebe na demissão sem justa causa
Saldo de salário
São os dias que você trabalhou no mês da saída, ainda não pagos. Se você foi desligado no dia 10, recebe os 10 dias.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado (você cumpre os dias) ou indenizado (a empresa paga e te dispensa de trabalhar). O período mínimo é de 30 dias e aumenta conforme o tempo de casa, somando dias a cada ano trabalhado, até um limite. No aviso trabalhado, você tem direito a uma redução de jornada para procurar emprego.
Férias vencidas e proporcionais
Se você tinha férias vencidas (não tiradas), recebe o valor cheio. E recebe as férias proporcionais aos meses trabalhados no período atual. Sobre as férias incide o adicional de um terço.
13º salário proporcional
Você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da saída. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.
FGTS e multa de 40%
Você pode sacar todo o FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato, e ainda recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador. Vale conferir o saldo antes pelo aplicativo oficial; veja como em consultar o FGTS pelo celular.
Seguro-desemprego
Cumprindo os requisitos de tempo trabalhado, você dá entrada no seguro-desemprego, pago em parcelas. O número de parcelas depende de quanto tempo você trabalhou. O passo a passo está no guia de como dar entrada no seguro-desemprego.
Prazos que você precisa saber
- Pagamento da rescisão: a empresa tem até dez dias corridos após o fim do contrato para pagar. Atraso gera multa a seu favor.
- Aviso prévio indenizado: o prazo conta a partir do fim do aviso.
- Seguro-desemprego: há um prazo para dar entrada após a demissão. Não deixe passar.
- Saque do FGTS: fica disponível após a empresa informar o desligamento ao sistema.
Anote a data do seu desligamento. Os prazos correm a partir dela, e perder um deles pode custar dinheiro.
Passo a passo para conferir a sua rescisão
Passo 1: confirme o motivo da saída
Veja no documento se consta demissão sem justa causa. O motivo define todos os seus direitos, então confira se está correto.
Passo 2: junte os seus números
Tenha em mãos o seu salário, a data de admissão e a data de demissão. Confira o seu histórico na Carteira de Trabalho Digital, que mostra os contratos e datas.
Passo 3: confira cada verba
Olhe o termo de rescisão e confirme se aparecem saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Compare com o que você calculou.
Passo 4: confira o FGTS
Abra o aplicativo do FGTS e veja se o saldo e a multa estão liberados para saque. Se faltar depósito de algum mês, isso é um sinal de que a empresa pode não ter recolhido tudo.
Passo 5: dê entrada no seguro-desemprego
Se você tem direito, dê entrada dentro do prazo pelo gov.br ou em um posto de atendimento. Tenha os documentos do desligamento em mãos.
Passo 6: guarde tudo
Salve o termo de rescisão, os comprovantes de pagamento e os documentos do FGTS. Eles são a sua prova caso algo esteja errado.
E se a empresa não pagar certo?
Se os valores não batem, se a empresa atrasa além dos dez dias ou se você desconfia de FGTS não recolhido, você tem caminhos:
- Procure o sindicato da sua categoria, que orienta e pode ajudar na conferência;
- Vá ao Ministério do Trabalho ou registre uma denúncia sobre irregularidades;
- Busque a Justiça do Trabalho, onde você pode reclamar o que é devido. A primeira instância costuma ter custo reduzido ou gratuito para quem não pode pagar.
Se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria Pública e o sindicato podem orientar de graça. Não deixe de cobrar o que é seu por achar que o processo é caro ou complicado.
Cuidados importantes
- Confira antes de assinar. Leia o termo de rescisão e só assine se os valores estiverem certos. Assinar não impede você de questionar depois, mas é melhor resolver na hora.
- Não aceite acordo de boca. Tudo precisa estar no documento.
- Guarde os comprovantes por anos. Direito trabalhista tem prazo para ser cobrado, mas é longo.
- Desconfie de quem cobra “taxa” para liberar o seu FGTS ou seguro. Esses serviços são gratuitos e feitos por você.
Pedido de demissão e acordo: o que muda
Vale entender as outras saídas para decidir com clareza. Quando você pede demissão, abre mão do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego, e não pode sacar o FGTS por esse motivo. Recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) e 13º proporcional. Por isso, pedir as contas tem um custo que muita gente esquece de calcular.
Já a demissão por acordo (combinada entre as duas partes) tem regras próprias: você recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, pode sacar parte do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. É um meio-termo, útil quando os dois lados querem encerrar o contrato sem conflito, mas que rende menos que a demissão sem justa causa.
Antes de decidir sair, faça as contas. Se a empresa propõe um acordo, compare com o que você teria numa saída sem justa causa e veja se compensa.
Organize a transição
Sair do emprego, mesmo recebendo tudo certo, aperta o orçamento até o próximo trabalho. Dois cuidados ajudam: ter uma reserva de emergência para atravessar esse período e dar entrada no seguro-desemprego no prazo, para não ficar sem renda. Em paralelo, comece logo a busca por uma nova vaga, usando o SINE Fácil e outros canais. Quanto antes você se recoloca, menos a reserva é consumida.
Resumo
- Na demissão sem justa causa você recebe saldo, aviso, férias, 13º e multa do FGTS.
- Você saca o FGTS e pode dar entrada no seguro-desemprego se cumprir os requisitos.
- A empresa tem até dez dias para pagar a rescisão; atraso gera multa.
- Confira cada verba no termo de rescisão e o saldo no app do FGTS.
- Valores errados? Procure sindicato, Ministério do Trabalho ou a Justiça.
Sabendo o que entra na conta e os prazos, você confere a sua rescisão com segurança e não deixa nenhum direito para trás.
Perguntas frequentes
O que eu recebo quando sou demitido sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você costuma ter direito a saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode dar entrada no seguro-desemprego se cumprir os requisitos. Os valores dependem do seu salário e do tempo de casa.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até dez dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, fica sujeita a multa em favor do trabalhador. Guarde o termo de rescisão e o comprovante de pagamento, e confira se os valores batem com o que era devido.
Tenho direito a seguro-desemprego se peço demissão?
Não. O seguro-desemprego é para quem é demitido sem justa causa. Quem pede demissão não recebe o seguro e também não recebe o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, e não pode sacar o FGTS por esse motivo. Por isso é importante entender as diferenças antes de decidir sair.