A Lei do Meio Preço

A Lei do Meio Preço: O Desconto Obrigatório que o Cartório Tenta Esconder

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Você já sentiu aquela pontada no estômago ao abrir o orçamento das taxas de cartório? É o momento em que o sonho da casa própria parece bater num muro de burocracia e cifrões. Escritura, registro, ITBI… a lista de taxas parece não ter fim, e os valores são capazes de fazer qualquer um questionar se realmente vale a pena sair do aluguel.

Mas aqui está o que eles não querem que você saiba: existe uma “arma secreta” jurídica, enterrada nas páginas de uma lei de 1973, que pode cortar as taxas de registro e escritura exatamente pela metade. Sim, você leu certo. Cinquenta por cento de desconto, por direito, sem choro nem vela.

Eu chamo isso de A Lei do Meio Preço. Tecnicamente, estamos falando do Artigo 290 da Lei nº 6.015/73 (a Lei de Registros Públicos). E se você está comprando o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse desconto não é um favor do cartório — é uma obrigação legal que eles raramente oferecem de forma espontânea.

O Que é a “Lei do Meio Preço” (Art. 290)?

O texto da lei é curto, grosso e letal para as taxas abusivas:

“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”

Basicamente, o legislador entendeu que quem está comprando o primeiro teto já está fazendo um esforço hercúleo. Por isso, deu esse alívio no bolso na hora de formalizar a papelada. Se o registro custaria R$ 4.000,00, você tem o direito de pagar R$ 2.000,00. É dinheiro que fica no seu bolso para comprar a geladeira, o sofá ou pagar a mudança.

Os Três Requisitos Sagrados para o Desconto

Não é para todo mundo e não é para qualquer imóvel. Para acionar essa cláusula de economia, você precisa preencher três requisitos cumulativos:

1. Primeira Aquisição Imobiliária: Você nunca pode ter tido outro imóvel residencial no seu nome. Se você já teve uma casa e vendeu, tecnicamente perde o direito. Mas atenção: ter tido um terreno ou um imóvel comercial não costuma tirar esse direito, pois a lei especifica “primeira aquisição para fins residenciais”.

2. Fins Residenciais: O imóvel precisa ser para você morar. Nada de escritórios, consultórios ou galpões. É o seu ninho, o seu castelo.

3. Financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação): O seu contrato de financiamento precisa estar enquadrado nas regras do SFH. A boa notícia é que a esmagadora maioria dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida e de imóveis populares utiliza esse sistema.

Por que o Cartório não te conta isso?

Vamos ser realistas: cartórios são empresas privadas que prestam um serviço público. Eles vivem de taxas (emolumentos). Oferecer 50% de desconto de bandeja significa diminuir o faturamento daquela transação pela metade.

Muitos escreventes alegam que o desconto só vale se você comprovar que não tem outros imóveis (o que é justo), mas outros tentam criar dificuldades, dizendo que “o sistema não permite” ou que “essa regra mudou”. Mentira. A Lei 6.015/73 continua firme e forte, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já cansou de reforçar que esse direito é líquido e certo.

Como Exigir o Seu Direito (O Passo a Passo)

Se você deixar para o último minuto, corre o risco de pagar o valor cheio por pressa de pegar as chaves. Siga este roteiro:

1. Peça a Declaração de Primeira Aquisição: No banco onde você está fazendo o financiamento, peça para incluírem uma cláusula ou fornecerem uma declaração atestando que aquele é o seu primeiro imóvel financiado pelo SFH.

2. Apresente por Escrito ao Cartório: Ao entregar o contrato para registro, anexe um requerimento simples citando o Artigo 290 da Lei 6.015/73. Diga explicitamente: “Solicito a aplicação do desconto de 50% nos emolumentos conforme previsto no Art. 290 da Lei Federal 6.015/73, por tratar-se da minha primeira aquisição residencial pelo SFH.”

3. Não Aceite o “Não”: Se negarem, peça a negativa por escrito. Geralmente, quando o usuário mostra que conhece a lei e está disposto a questionar formalmente, o “problema no sistema” desaparece magicamente e o desconto é aplicado.

O Impacto Real no Seu Bolso

Imagine um imóvel de R$ 250.000,00. Dependendo do estado, as taxas de registro e escritura podem girar em torno de 1% a 2% do valor do bem. Estamos falando de uma economia que pode variar entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00.

Para quem está contando as moedas para dar a entrada, esse valor é a diferença entre entrar na casa nova com dignidade ou entrar devendo o cheque especial.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O desconto vale para o ITBI também?

Infelizmente, não. O ITBI é um imposto municipal, e o Art. 290 trata apenas dos *emolumentos* (as taxas que vão para o cartório). No entanto, algumas cidades têm leis próprias que dão desconto no ITBI para o primeiro imóvel ou para o Minha Casa Minha Vida. Vale pesquisar a legislação do seu município.

2. Eu já paguei o valor cheio, posso pedir o dinheiro de volta?

Sim, mas prepare-se para uma briga. Você pode entrar com um pedido de restituição de indébito no próprio cartório ou, se negarem, acionar a Corregedoria Geral da Justiça do seu estado ou o Juizado Especial Cível. O prazo geralmente é de um ano para reclamar taxas de cartório.

3. O desconto vale para imóveis de luxo?

Desde que o financiamento seja pelo SFH e seja o primeiro imóvel, sim. O ponto é que o SFH tem um teto de valor de avaliação do imóvel (que hoje gira em torno de R$ 1,5 milhão em grande parte do Brasil). Se o imóvel ultrapassar esse valor e for para o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), o desconto do Art. 290 não se aplica.

4. E se eu estiver comprando através de uma construtora?

Muitas construtoras oferecem “documentação grátis” como brinde. Nesse caso, o desconto favorece a construtora, não você diretamente. Mas se você está pagando a documentação por fora, o desconto é todo seu.

O Sistema Conta com a Sua Omissão

O mercado imobiliário é cheio de taxas ocultas e “costumes” que favorecem quem já tem dinheiro. A Lei do Meio Preço é um dos poucos escudos que o cidadão comum tem para proteger seu patrimônio na largada.

Não tenha vergonha de exigir o que é seu. O cartório não está te dando um presente; ele está apenas cumprindo a lei. Use essa economia para investir no que realmente importa: o conforto da sua nova casa.

Ficou com alguma dúvida sobre como aplicar isso no seu contrato? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe sua experiência com os cartórios da sua região. Informação é poder, e no mercado imobiliário, informação é dinheiro no bolso!

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